O controle social tem sua concepção advinda da Constituição Federal de 1988, enquanto instrumento de efetivação da participação popular no processo de gestão político-administrativo-financeira e técnico-operativa, com caráter democrático e descentralizado. Dentro dessa lógica, o controle do Estado é exercido:
pelos gestores da Administração Pública definidos constitucionalmente pelo Governo Federal.
pelas instituições públicas e privadas de acordo com os regulamentos e normas deliberados nas regulamentações constitucionais.
pelos setores públicos, autarquias e instituições privadas de acordo com os regulamentos e normatizações referenciadas.
pela sociedade na garantia dos direitos fundamentais e dos princípios democráticos balizados nos preceitos constitucionais.
pelas administrações federal, estaduais e municipais, garantidas pela legislação atual.
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