Legislação: decretos - Decreto-lei nº 25/1937 - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2014
O tombamento consiste na figura jurídica destinada a assegurar a preservação de bens culturais imóveis e móveis que constituem a Memória Nacional, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. Por meio de processos legais próprios, o bem é tombado por inscrição em um ou mais dos 4 Livros do Tombo (Arqueológico, Histórico, das Belas Artes e das Artes Aplicadas) e os seus efeitos são disciplinados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. São de nível nacional, quando decretados pelo IPHAN; ou de nível estadual, quando decretados por órgãos congêneres do Estado; ou ainda, de proteção municipal, em municípios que possuam legislação específica. Qual o decreto que legitima o tombamento de bens no Brasil?
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