Diante da obrigatoriedade da existência de local para refeições nos canteiros de obra, o arquiteto deverá projetá-lo para:
- A. possuir capacidade para garantir o atendimento de, pelo menos, 75% dos operários no horário das refeições;
- B. possuir lavatório instalado no seu interior ou em suas proximidades;
- C. ter ventilação e iluminação natural, sendo vetada a artificial;
- D. estar situado em subsolo, desde que haja qualquer tipo de ventilação;
- E. ter cobertura que o proteja das intempéries, no mínimo, em metade de sua área.