Na intervenção profissional do assistente social na política de saúde, emerge como demanda a emissão de laudos e pareceres técnicos para instrução de processo de curatela (idosos, portadores de deficiência, crianças em situação de abandono), tutelas, processo judicial para recebimento de medicamentos de uso contínuo e de alto custo não disponibilizados pelo SUS, oxigenoterapia domiciliar, orientações de familiares para organização de documentos para transferência de pacientes para outras instituições que realizam atendimento em outra esfera de complexidade; recurso para processos indeferidos de auxílio-doença, Benefício de Prestação Continuada (INSS), processos para obtenção de órteses, próteses e aparelhos de locomoção, documentação para familiares obterem alvará judicial para liberação de valores depositados em contas pessoais de pacientes comatosos ou inconscientes, dentre outros.
A realização de vistorias, perícias técnicas e laudos periciais pelo assistente social constitui:
atribuição privativa desse profissional quando tratarem de matéria de serviço social;
competência desse profissional prevista no art. 8° da Lei de Regulamentação da Profissão;
competência desse profissional regulamentada no Código de Ética Profissional do Assistente Social;
atribuição privativa desse profissional, quando acompanhado de um técnico especializado;
competência do assistente social por fazer parte da equipe interdisciplinar, de acordo com o art. 22 da Lei 8662/93.
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