Conforme a legislação municipal, os acessos ou galerias de centros comerciais, compreendendo vestíbulos e corredores, ainda que localizados em pisos superiores ou inferiores, quando servirem a locais de venda, atendimento ao público, exercício de atividades profissionais deve satisfazer a seguinte exigência em relação à declividade máxima do piso. Poderá ser de até:
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