Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Criciúma - Universidade Estadual de Santa Catarina (UNESC) - 2010
O proprietário de um terreno com 500,00 m², situado na zona de uso ZR- 3, definida pela Lei de Zoneamento de Uso do Solo do Plano Diretor de Criciúma (Lei nº 3.900/99) pretende construir um edifício residencial multifamiliar, com quatro pavimentos, dois apartamentos por andar e uma vaga de garagem para cada apartamento. Assinale a alternativa que indica as áreas NÃO computáveis no Índice de Aproveitamento, que para a ZR-3 é igual a 2,00.
Marquises e áreas sobpilotis.
Áreas sobpilotis e áreas de garagem, vagas de estacionamento, depósitos de uso privativo e rampas de acesso aos pavimentos garagens.
Os subsolos de terrenos com apenas uma testada, desde que não ultrapassem a 1,50 metros acima do ponto do nível médio em relação ao meio-fio.
Terraços, balcões e sacadas, desde que não estejam vinculados a dependências de uso comum, tais como: depósito de uso comum e de segurança; as sacadas e floreiras construídas em balanço ou formando saliências sobre os afastamentos laterais e de fundo, desde que não ultrapassem 10% do recuo e 1/5 da extensão da fachada lateral ou fundo que estiver inserida.
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