Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Criciúma - Universidade Estadual de Santa Catarina (UNESC) - 2010
Antes do surgimento do automóvel não existia uma preocupação sistemática com os raios de curva de transição nas esquinas das ruas. Porém, atualmente, um bom desenho geométrico das esquinas requer que se observem os raios mínimos de curva de transição. De acordo com a Lei nº 3.901/99 (Lei do Parcelamento do Solo do Município de Criciúma), o raio da curva de transição entre uma via de 12,00 m de largura e outra de 18,00 m será no mínimo de:
6,00 metros.
4,00 metros.
3,00 metros.
7,50 metros.
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