Para elaboração de projetos e execução de fundações, é recomendado por norma que a base de uma fundação deve ser assente a uma profundidade tal que garanta que o solo de apoio não seja influenciado pelos agentes atmosféricos e fluxos dágua. Nas divisas com terrenos vizinhos, salvo quando a fundação for assente sobre rocha, tal profundidade não deve ser inferior a:
1,00m
1,50m;
1,70m;
2,00m;
2,10m.
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