O percentual expresso pela relação entre o somatório das áreas: taxa de ocupação da edificação; áreas impermeabilizadas por qualquer plano executado, tais como quadra de esportes, piscina, cisterna, deck, construção em subsolo independente das demais áreas, estacionamento e via de acesso e implantação de paisagismo exótico, entre outros com a área do lote ou terreno, é denominado pela Lei Complementar n° 27, de 22 de agosto de 2010, de taxa de:
sobreposição (TS).
impermeabilização (TIM)
interferência no terreno (TI).
construção (TC).
preservação (TP).
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