A posse, propriamente dita, de um imóvel, só comprovada mediante:
Certidão do Registro de Imóveis, com a descrição completa de todo o imóvel;
Certidão do Registro de Imóveis, onde constam as medidas do terreno;
Certidão de ônus reais, expedida por cartório;
Escritura pública de compra e venda;
Carnê do IPTU constando o imóvel e suas características.
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