O Assistente Social, ao ser chamado para desenvolver um trabalho social com famílias, deverá pautar a sua ação profissional
- A. na habilitação e treinamento destas como elemento chave do processo de inclusão e evitar a ocorrência de agravos de situações de vulnerabilidade e riscos, tornando-as capazes para aproveitar as oportunidades que lhes são oferecidas.
- B. na relevância da constituição das redes de apoio voluntariado do território em que a família reside para reforçar a ideia da solidariedade entre estas.
- C. na perspectiva de ultrapassar a noção de subjetividade individual para a dimensão coletiva, promovendo a organização grupal e coletiva destas, possibilitando a construção de novos significados e práticas como sujeitos de direitos.
- D. na perspectiva normativa que disciplina estas famílias a assumirem o papel social que lhes é atribuído no desempenho da responsabilização das mães no processo de cuidado, zelo e organização do ambiente doméstico.
- E. no uso de recursos terapêuticos que auxiliem as famílias a superarem a patologia social que as afetam em decorrência do processo de exclusão social vivenciado.