Além da tabela acima e da expressão: i = ( h × 100) ÷ c, em que i = inclinação (%), h = altura e c = comprimento, constam na NBR 9050 as seguintes determinações:
– os patamares entre os segmentos de rampa devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m;
– no início e término da rampa devem ser previstos patamares medindo, no mínimo, 1,20 m na direção do movimento.
Com base nos dados apresentados, assinale a opção na qual a rampa está em conformidade com a NBR 9050.
Para atender aos portadores de necessidades especiais, a rampa deve estar localizada ao lado de uma escada existente, alcançar uma altura de 3,50 m com dois segmentos de 35,00 m e um patamar de 1,50 m.
Se estiver localizada no pé-direito duplo de um hall, a rampa deverá alcançar uma altura de 3,00 m com uma inclinação de 8,33% em três segmentos.
Com uma largura de 1,20 m a rampa deverá alcançar um desnível de 2,40 m em três lances paralelos. A declividade de 1:12 somada aos patamares obrigatórios resulta em uma planta de 12,00 m (comprimento) e 3,60 m (largura total).
Uma rampa de acesso externo ao edifício deve alcançar uma altura de 1,50 m em único e largo aclive de 18,00 m em direção à entrada principal.
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