São diretrizes da organização da assistência social, EXCETO:
Descentralização político-administrativa para os Estados e o Distrito Federal.
Comando único das ações em cada esfera de governo.
Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Responsabilidade municipal privativa na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Descentralização político-administrativa para os Municípios.
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