Em referência a planejamento e projeto de espaços urbanos, julgue os próximos itens. Para o licenciamento ambiental de projetos urbanísticos superiores a cem hectares ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental, conforme definição dos órgãos municipais, estatais e distrital competentes, são obrigatórios o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e o respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA).
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