O Decreto-lei n.° 25, de 30 de novembro de 1937, estabelece, em seu artigo 1.º, a definição do que constitui o patrimônio histórico e artístico nacional. O segundo parágrafo do artigo acrescenta: equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana. Acerca do patrimônio natural brasileiro, assinale a alternativa correta.
Os primeiros parques nacionais brasileiros, criados na década de 30 do século XX, priorizavam a preservação de processos ecológicos, de espécies vegetais ou animais e de ecossistemas; atualmente, o critério exclusivo da preservação é caráter estético, considerando a beleza cênica e paisagística.
A Constituição Federal assegura o interesse pelo patrimônio natural do país, ao incluir, em seu art. 216, a informação de que constituem patrimônio cultural brasileiro os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Contemporaneamente, a interpretação da necessidade de preservação do patrimônio natural se fundamenta no intuito de assegurar à humanidade a utilização dos recursos naturais para fins econômicos e industriais.
Intervenções propostas em sítios naturais protegidos são de atribuição exclusiva do IPHAN.
Os monumentos naturais, sítios e paisagens, quando tombados, são inseridos no Livro de Tombo de Belas Artes.
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