O tombamento pode ser entendido como a classificação de um bem de interesse patrimonial em uma ou mais categorias culturais legalmente previstas, por meio da inscrição nos chamados Livros de Tombo. Não é informação necessária para o início do processo de tombamento de bens imóveis (candidatura), visando à sua preservação enquanto patrimônio cultural, o(a)
projeto de restauração aprovado pelos órgãos competentes.
documentação de propriedade do bem.
identificação minuciosa do bem, incluindo sua localização.
justificativa da candidatura do bem, considerando a descrição sumária dos valores culturais.
contextualização do bem segundo dimensões (física, econômica, social, estética etc.).
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