Após ter vencido um processo de licitação, uma empresa realizou serviço de impermeabilização em um edifício público. O edital exigia o uso específico de manta polisobutileno isopreno de 1,2mm, mas o serviço foi realizado com manta asfáltica, cuja técnica é de maior domínio e de menor custo. Com base na Lei das Licitações, esta licitação deveria ser anulada porque:
restringe a livre concorrência nas compras do governo.
a manta asfáltica não pode ser usada nas obras do governo.
nas obras do governo só é permitido o uso da manta de polisobutileno.
não é permitida a troca de material por outro similar.
não há compatibilidade técnica entre o material especificado e a superfície.
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