São etapas do processo de projeto:
I. Levantamento de um conjunto de informações jurídicas, legais, programáticas e técnicas que determinem restrições e possíveis soluções para caracterizar o partido arquitetônico e urbanístico.
II. Conjunto de elementos suficientes, para caracterizar a obra ou serviço, elaborado conforme indicações dos estudos técnicos preliminares que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
III. Representação intermediária, com definição das tecnologias construtivas e sistemas de instalações prediais dos vários especialistas envolvidos no processo.
IV. Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes.
V. Análise e avaliação do comportamento da edificação em uso para verificar se estão compatíveis com as expectativas do empreendedor e dos seus usuários.
A correspondência correta dos conteúdos das etapas do processo de projeto com os incisos I, II e III, da Lei no 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos são, respectivamente,
levantamento de dados-I - projeto básico-III.
programa de necessidades-II - projeto básico-III.
projeto básico-II - projeto executivo-IV.
estudo preliminar-II - execução das obras e serviços-IV.
execução das obras e serviços-IV - pós-entrega da obra-V.
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