No que se refere aos vãos, iluminação e ventilação de novas edificações, o Código de Obras do Município de Salvador estabelece:
- A. Quando qualquer compartimento dispuser de uma só abertura de iluminação para o exterior, sua profundidade medida a partir desta abertura não poderá exceder de 05 vezes seu pé direito, para que seja considerada como dispositivo de iluminação e ventilação.
- B. Nenhuma abertura de iluminação e ventilação de edificação poderá distar menos de 1,20 m das divisas do terreno, medido na perpendicular a qualquer de seus pontos.
- C. Os vãos de iluminação dos compartimentos deverão atender a uma área mínima de 1/6 da área do piso para compartimento de permanência prolongada, apresentando, no mínimo, uma área de 1,00 m2.
- D. As circulações horizontais com extensão superior a 30,00 m deverão dispor de abertura para o exterior.
- E. Os poços de ventilação e iluminação devem ter área mínima de 1,50 m2.