Sobre a circulação e segurança das edificações em Salvador, conforme estabelece a legislação pertinente (Lei Municipal nº 3.903/1988),
- A. as rampas deverão apresentar capacidade de escoamento superior a 10% à das escadas.
- B. no interior da caixa da escada ou da antecâmara, poderá ser colocado qualquer tipo de duto de instalação predial.
- C. áreas que correspondam às circulações horizontal e vertical entram no cômputo da área útil dos pavimentos, para efeito de cálculo de população.
- D. quando as escadas principais de uso coletivo tiverem largura entre 2,40 m e 3,60 m, estas deverão ter corrimão intermediário.
- E. os halls de elevadores deverão apresentar largura mínima de 2,00 m para os empreendimentos não residenciais.