Uma das disposições construtivas relativas a fundações em superfícies é que a base de uma fundação tem de ser assentada a uma profundidade tal que garanta que o solo de apoio não seja influenciado pelos agentes atmosféricos e fluxos de água. Nas divisas de terrenos vizinhos, salvo quando a fundação for sobre rocha, tal profundidade NÃO pode ser menor que:
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