A terminologia e sua respectiva definição correta ocorre em:
CLEARWAY: Área retangular sobre o solo ou água, selecionada ou preparada como área disponível sobre a qual uma aeronave possa efetuar parte de sua subida inicial, até uma altura especificada.
ÁREA DE MOVIMENTO: Parte do aeródromo que inclui a(s) pista(s) e as áreas livres de obstáculos.
STOPWAY: Área circular, definida no terreno, situada no prolongamento do eixo da pista no sentido do pouso, destinada e preparada como zona adequada à manobra e parada de aeronaves.
ZONEAMENTO DE RUÍDO: Delimitação de áreas que podem ter interferência com a atividade aeroportuária, devido ao alto índice de ruído, sendo que, a partir do seu traçado, ficam proibidas novas implantações.
RESA: Área lateral à pista, simétrica ao centro e que incorpora a faixa de pista, com o propósito de diminuir a possibilidade de danos em caso de saída da aeronave da pista durante a corrida de pouso ou decolagem.
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