Como característica do desenvolvimento urbano no Brasil, é muito comum o adensamento populacional nas proximidades dos grandes aeroportos nacionais, o que acarreta reclamações da população em relação ao ruído produzido pelas operações das aeronaves. Nesse contexto e sem alterar a continuidade das operações aéreas, está correto afirmar:
A avaliação de ruído para homologação de um estudo de impacto ambiental não leva em consideração eventuais áreas de sobrevoo; desta forma, o tema não oferece problemas ao aeroporto em si.
Por não possuírem fundamentação legal, as demandas judiciais acerca do tema são raras, visto ser de consenso comum que o avião é uma fonte potencial de ruído.
A alteração de rotas e de procedimentos de tráfego aéreo possibilita a redução do ruído decorrente do sobrevoo de aeronaves em áreas residenciais.
Uma das alternativas para redução da propagação do ruído aeronáutico nas áreas do entorno do sítio aeroportuário é permitir a construção de edificações, pois estas agem como barreiras artificiais.
As únicas soluções possíveis para redução dos ruídos aeronáuticos presentes em uma área residencial é a diminuição do número de operações aéreas ou a redução do horário de funcionamento do aeroporto.
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