Na fase de conclusão do projeto executivo e de seus complementares, será feita a composição do orçamento definitivo. Sobre a composição de custos, BDI (Benefício e Despesas Indiretas) e Encargos Sociais, é correto afirmar:
As despesas com custo de mão de obra, referentes às despesas com alimentação, transporte, EPI (Equipamento de Proteção Individual) e FM (ferramentas manuais), compõem os encargos sociais básicos e obrigatórios.
A soma de todos os custos unitários dos serviços necessários à construção da edificação, como mão de obra, materiais e equipamentos, são classificados como custos diretos.
Deve-se recorrer a dados históricos para demonstração de taxa de turnover (rotatividade de pessoal), como parâmetro mais próximo da realidade, para composição dos encargos sociais complementares.
A taxa de risco do empreendimento ou taxa de eventuais ou imprevistos, não é aplicável aos contratos de empreitada por preço unitário.
O tributo, cuja alíquota é estabelecida pelo próprio município e cobrado pela prestação de serviços no local de execução da obra ou de serviço, é classificado como BDI.
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