Em relação à venda de parcela de loteamento ou desmembramento, assinale a alternativa incorreta.
É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
Verificado que o loteamento ou o desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pela prefeitura municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, deverá o adquirente do lote suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta.
Nas desapropriações, serão considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indenização, os terrenos ainda não vendidos ou compromissados, objeto de loteamento ou desmembramento não registrado.
A prefeitura municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, se desatendida pelo loteador a notificação, poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes.
Regularizado o loteamento ou o desmembramento pela prefeitura municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, o adquirente do lote, comprovando o depósito de todas as prestações do preço avençado, poderá obter o registro de propriedade do lote adquirido, valendo, para tanto, o compromisso de venda e compra devidamente firmado.
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