A NR 17, que trata de Ergonomia, refere-se, no item 17.4, a equipamentos dos postos de trabalho. Em relação aos computadores, assevera, na alínea b desse item, que o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas. De acordo com essa asseveração, para que um trabalhador possa executar suas tarefas em um notebook,
é necessário que esse equipamento seja acoplado a um teclado suplementar e posto sobre um suporte ergonômico.{TITLE}
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