De acordo com a RDC n.º 50, para a execução de qualquer obra nova, de reforma ou de ampliação de EAS, é exigida a avaliação do projeto físico pelo órgão de vigilância sanitária local (estadual ou municipal). No parecer técnico desse órgão devem constar a descrição do objeto de análise e uma avaliação, obedecendo a determinados critérios, do projeto básico arquitetônico. A respeito desses critérios, julgue os itens a seguir.
No que se refere ao critério dimensionamento dos ambientes, devem ser verificados os fluxos entre trabalho, materiais e insumos propostos no projeto físico, antevendo-se os prováveis problemas de funcionamento e de controle de infecção nos ambientes.
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