De acordo com a RDC n.º 50, para a execução de qualquer obra nova, de reforma ou de ampliação de EAS, é exigida a avaliação do projeto físico pelo órgão de vigilância sanitária local (estadual ou municipal). No parecer técnico desse órgão devem constar a descrição do objeto de análise e uma avaliação, obedecendo a determinados critérios, do projeto básico arquitetônico. A respeito desses critérios, julgue os itens a seguir.
Com relação ao critério funcionalidade do edifício, deve ser verificada a adequação dos materiais e insumos propostos às exigências normativas de uso por ambiente e pelo conjunto do EAS, tendo-se em vista os procedimentos a serem realizados.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...