Em Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais APRM já regulamentadas, áreas irregularmente ocupadas por moradia de baixa renda previamente à revisão da legislação de mananciais
- A. deverão ser desocupadas sempre que interferirem com Áreas de Preservação Permanente (APP) de mananciais de interesse para o abastecimento público.
- B. deverão ser desocupadas sempre que situadas na bacia hidrográfica de um manancial de interesse para o abastecimento público.
- C. poderão ser regularizadas por meio de Planos de Recuperação Ambiental de Interesse Social que resultem em melhorias ambientais e controle da poluição.
- D. poderão ser regularizadas, exceto na porção que constituir Área de Preservação Permanente (APP) de manancial de interesse para o abastecimento público.
- E. foram anistiadas pela nova legislação estadual e tiveram sua ocupação congelada a partir de janeiro de 2005.