Os bens tombados (por serem patrimônio histórico e artístico) não poderão, em caso nenhum, ser destruídos, demolidos ou mutilados. Mas, poderão
- A. ser reparados, pintados ou restaurados, desde que com prévia autorização da autoridade de patrimônio cultural responsável.
- B. ser reparados, pintados ou restaurados, desde que sob a direção de um arquiteto e urbanista, regularmente registrado no CAU.
- C. ser reparados, pintados ou restaurados, desde que sob o patrocínio de alguma legislação de incentivo à cultura (Lei Rouanet, etc.).
- D. ser reparados, pintados ou restaurados, desde que sejam utilizados materiais e técnicas originais.
- E. Jamais poderão ser reparados, pintados ou restaurados, devendo ser mantidos em seu estado original, ou o mais próximo possível.