Questão número 229233

Os bens tombados (por serem patrimônio histórico e artístico) não poderão, em caso nenhum, ser destruídos, demolidos ou mutilados. Mas, poderão

  • A. ser reparados, pintados ou restaurados, desde que com prévia autorização da autoridade de patrimônio cultural responsável.
  • B. ser reparados, pintados ou restaurados, desde que sob a direção de um arquiteto e urbanista, regularmente registrado no CAU.
  • C. ser reparados, pintados ou restaurados, desde que sob o patrocínio de alguma legislação de incentivo à cultura (Lei Rouanet, etc.).
  • D. ser reparados, pintados ou restaurados, desde que sejam utilizados materiais e técnicas originais.
  • E. Jamais poderão ser reparados, pintados ou restaurados, devendo ser mantidos em seu estado original, ou o mais próximo possível.
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