Para fins de regularização fundiária, o programa Minha Casa Minha Vida considera área urbana consolidada a parcela de área urbana que tenha no mínimo:
- A. abastecimento de água potável e distribuição de energia elétrica.
- B. malha viária implantada e densidade demográfica superior a 50 habitantes por hectare.
- C. drenagem de águas pluviais urbanas, abastecimento de água potável e distribuição de energia elétrica.
- D. abastecimento de água potável, distribuição de energia elétrica, malha viária implantada, densidade demográfica superior a 50 habitantes por hectare, drenagem de águas pluviais urbanas, esgotamento sanitário e limpeza urbana.
- E. abastecimento de água potável, distribuição de energia elétrica, malha viária implantada e densidade demográfica superior a 50 habitantes por hectare.