Edificações de uso público (aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral) devem garantir, pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade. Todos os prédios de uso público construídos, reformados ou ampliados a partir 2004 deveriam atender esses requisitos. Para as edificações de uso público já existentes naquela data, deveriam garantir acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida em:
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...