Fundações superficiais construídas nas divisas com terrenos vizinhos, salvo quando a fundação for assente sobre rocha, devem ter profundidade mínima de:
A. 1,5 m.
B. 1,0 m.
C. 0,5 m.
D. Não é admitido executar fundações junto a divisas com terrenos vizinhos.
E. Não há exigência de profundidade mínima, dependendo do tipo de solo a definição.