Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Florianópolis - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Entre outras providências, a Lei n.º 1.215/1974, que dispõe sobre os loteamentos urbanos, os desmembramentos e os arruamentos da cidade de Florianópolis, obriga a obedecer aos seguintes critérios: "os passeios ou calçadas terão largura não-inferior a 1,50 m e declive de 3% no sentido transversal, salvo no caso de arborização em um só lado, quando a largura do passeio poderá ser de 1,00 m". Nesse caso, o estabelecimento do declive de 3% no sentido transversal do passeio, citado no texto, tem o objetivo de
limitar a inclinação do passeio em função dos deficientes físicos.
garantir inclinação adequada para escoamento das águas pluviais.
obrigar a elevação do nível dos terrenos servidos por esses passeios.
permitir meios-fios de pouca altura.
fazer contraponto com a inclinação simétrica da via adjacente.
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