Os cinemas, teatros, auditórios e similares, incluindo locais de eventos temporários, mesmo que para público em pé, devem possuir, na área destinada ao público, espaços reservados para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Sobre esse assunto, é correto afirmar que
- A. em cinemas, a distância mínima para a localização dos espaços para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com mobilidade reduzida e obesos deve ser calculada traçando-se um ângulo visual de no máximo 45° a partir do limite superior da tela até a linha do horizonte visual, com altura de 1,15m do piso.
- B. os assentos para pessoas com mobilidade reduzida devem possuir um espaço livre frontal de no mínimo 0,30m.
- C. o espaço para pessoa em cadeira de rodas deve possuir as dimensões mínimas de 0,80m por 1,50m e estar deslocado 0,30m em relação ao encosto da cadeira ao lado, para que a pessoa em cadeira de rodas e seus acompanhantes fiquem na mesma direção.
- D. deve ser previsto um espaço para cão-guia junto de um assento preferencial, com dimensões de 0,70m de comprimento, 0,40m de profundidade e 0,30 m de altura.