Durante os procedimentos para a licitação da hipotética reforma da Unidade Funcional de São Vicente da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, foi constatado que havia custos unitários de insumos e serviços excedendo os valores estipulados pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil − SINAPI. Tal procedimento, à vista da legislação vigente, é
- A. permitido, desde que solicitado por ofício pela Coordenadoria Geral de Administração e aprovado pelo Conselho Superior da Defensoria.
- B. permitido, desde que devidamente justificado em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pela autoridade competente.
- C. permitido, desde que os custos com valores excedentes estejam previstos por bases de preços fixados pelo Estado de São Paulo.
- D. proibido por princípio, podendo no entanto a proibição ser revogada por instrução normativa do Conselho Superior da Defensoria.
- E. proibido em quaisquer circunstâncias, devendo os custos unitários em todos os casos serem iguais ou menores que a mediana de seus correspondentes no SINAPI.