Arquitetura - Projeto - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2007
O Zoneamento é considerado, normalmente, como o instrumento de planejamento urbano por excelência. Ao longo da tradição urbanística de um modo geral, o zoneamento de um simples instrumento de planejamento, acabou sendo transformado no alfa e ômega da atividade de planejar, "como se esta se resumisse ao ato de estabelecer uma divisão espacial para fins de separação e controle de usos da terra" (SOUZA, Marcelo Lopes de, 2002). Sobre o zoneamento é correto afirmar:
Existe apenas um tipo de zoneamento, que varia de acordo com a sua utilização e o local onde é aplicado.
Todo zoneamento de uso do solo é necessariamente funcionalista, e em função de sua especificidade técnica, não permeável à participação popular
A criação de Zonas Especiais de Interesse Social é um exemplo típico do zoneamento de uso do solo, sobretudo considerando seu aspecto funcional
Existe mais de um tipo de zoneamento, sendo o de uso do solo o mais utilizado pelos urbanistas da corrente modernista.
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) reafirmou a necessidade de se estabelecer zoneamento de caráter funcionalista no âmbito das cidades brasileiras
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