Em relação ao processo de aprovação do plano de urbanização de terrenos é incorreto afirmar:
Para aprovação do pré-plano urbanístico, o prazo máximo será se sessenta (60) dias, a partir da data de entrada respectiva do requerimento.
Para efeito de aprovação, deverá ser obrigatoriamente apresentado à Prefeitura o pré-plano urbanístico.
No caso de planejamento de terreno para fins urbanos, na área rural, o pré-plano deverá ser previamente submetido ao Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (INCRA).
Além do pré-plano, o requerimento será obrigatoriamente instruído com o título de domínio pleno ou útil ou de posse, sob qualquer modalidade, do(s) imóvel(eis), além das certidões negativas de tributos municipais relativos ao(s) imóvel(eis).
Se no prazo de seis (6) meses não forem apresentados à Prefeitura o plano urbanístico e o projeto topográfico, ficará cancelada a aprovação do pré-plano, e será arquivado o respectivo processo.
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