O zoneamento de uso e ocupação do solo urbano divide a cidade em zonas homogêneas para as quais são designados usos e especificadas densidades de ocupação por meio de índices urbanísticos, entre os quais se encontra
o coeficiente de aproveitamento, que consiste na razão entre a projeção da edificação e a área do lote.
a taxa de ocupação, que consiste na razão entre a área construída e a área do lote.
o recuo frontal, lateral e de fundo, que consiste na distância entre as divisas do lote e a projeção horizontal da edificação.
o gabarito, que consiste na razão entre a altura do edifício e a largura do logradouro público adjacente.
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