De acordo com a NBR 9.077:2001, o lanço mínimo de escadas deve ser de cinco degraus e o lanço máximo entre dois patamares consecutivos não deve ultrapassar 2,10 m de altura.
Conforme a NBR 9.077:2001, a largura das escadas deve ser diretamente proporcional à área da edificação, salvo quando houver recomendação municipal específica.
A parte da escada assinalada com o número 2, na figura I, corresponde à saliência do piso sobre o espelho, ou seja, ao bocel.
Sabendo-se que a altura do pé-direito de uma edificação é igual a 2,70 m e que a espessura acabada da laje do piso superior é igual a 0,18 m, é correto afirmar que, aplicando-se a fórmula de Blondel para a construção de uma escada de 18 degraus nessa edificação, o valor de y, mostrado na figura I, será igual a 0,17 m.
Considerando que uma escada de n espelhos possui n 1 pisos, a distância d, mostrada na figura II, será igual ao produto da largura do piso encontrado pelo número de espelhos menos 1.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...