As normas referentes às condições de acessibilidade estabelecem restrições quanto ao dimensionamento de degraus isolados e escadas fixas e relativos patamares. A respeito dessas restrições, é correto afirmar que
entre os lances de escada devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima de 0,60 m.
as escadas fixas devem ter, no mínimo, um patamar a cada 3,60 m de desnível e sempre que houver mudança de direção.
a largura mínima recomendável para escadas fixas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.
a inclinação transversal dos patamares não pode exceder 2% em escadas internas.
o primeiro e o último degraus de um lance de escada devem distar, no mínimo, 1,20 m da área de circulação adjacente.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...