Antes da elaboração do projeto de arborização, além da consulta aos órgãos competentes, é necessário levantar as características da via (local, expressa, secundária, principal), o recuo das edificações, as instalações, equipamentos e mobiliários urbanos aéreos. O plantio não oferece riscos às instalações e equipamentos subterrâneos (redes de infraestrutura), situados a uma maior profundidade.
As espécies adequadas para plantio no logradouro público devem estar adaptadas ao clima, ter porte adequado, forma e tamanho de copa compatíveis com o espaço disponível. Em volta das árvores adota-se área permeável − canteiro, faixa ou piso drenante − que permita a infiltração de água e a aeração do solo.
As espécies não devem conter princípios tóxicos perigosos, apresentar rusticidade, ter sistema radicular que não prejudique o calçamento e não ter espinhos. É bastante aconselhável evitar espécies que necessitem de poda frequente, assim como aquelas que tenham cerne frágil ou caule e ramos quebradiços ou que sejam suscetíveis ao ataque de agentes patogênicos.
Para o plantio de árvores em vias públicas, deve-se observar as larguras mínimas adequadas dos passeios, tanto nos locais onde não é obrigatório o recuo das edificações em relação ao alinhamento, como onde esse recuo for obrigatório. O posicionamento da árvore não dever obstruir a visão dos usuários em relação a placas de identificação e sinalizações preexistentes, para orientação ao trânsito.
Sob rede elétrica, é recomendável apenas o uso de árvores de pequeno porte. Na necessidade eventual do plantio de árvores de grande porte, orienta-se que a muda não seja plantada no alinhamento da rede, mantendo defasagem apropriada e que a copa das árvores seja conduzida precocemente, através do trato cultural adequado, acima dessa rede.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...