Arquivologia - Geral - - 0000
Documentos textuais em suporte papel, avaliados e considerados sem valor para guarda provisória ou definitiva, devem ser:
preservados por um prazo legal, igual ou superior a cinco anos.
preservados por um prazo não inferior a quinze anos.
preservados por um prazo definido por legislação específica
incinerados indiscriminadamente, por ordem de instâncias superiores.
comercializados como papel velho, destinado à reciclagem.
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