A partir de 1º de janeiro de 2001, os atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo passaram a ser recebidos na Casa Civil da Presidência da República, por meio eletrônico. A transmissão desses documentos, assinados eletronicamente pela autoridade competente, deve ser feita por sistema que lhes garanta
I. a autenticidade.
II. a integridade.
III. a retratabilidade.
IV. a recusabilidade.
A quantidade de itens certos é igual a
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