A Política de Governança Digital, instituída para os órgãos e as entidades da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme Decreto nº 8.638/2016, tem por finalidade
- A. promover, independentemente de requerimentos, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pelo poder público.
- B. proteger as informações sigilosas e as de caráter pessoal, observando a disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
- C. divulgar informações de interesse público, independentemente de solicitações, e utilizar nesse processo os meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
- D. estimular a participação da sociedade na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas e dos serviços públicos disponibilizados em meio digital.
- E. considerar imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado − e, portanto, passíveis de classificação − as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam colocar em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território brasileiro.