A definição dos formatos de documentos digitais, no âmbito das entidades da Administração pública federal, deverá obedecer às políticas e diretrizes estabelecidas
- A. no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação − ITI.
- B. na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira − ICP-Brasil.
- C. no Conselho Nacional de Arquivos − Conarq.
- D. nos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico − ePING.
- E. no Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos − e-ARQ Brasil.