No âmbito do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário,
- A. é facultado aos advogados, em relação aos processos em que tenham atuado, a apresentação às Comissões Permanentes de Avaliação Documental de proposta fundamentada tanto de guarda definitiva quanto de eliminação de documentos.
- B. poderá ser estabelecido convênio para a transferência da guarda definitiva da documentação dos tribunais e demais organismos do Poder Judiciário as instituições do Poder Executivo (federal, estadual ou municipal) que tenham condições de atender a demandas de pesquisa acadêmica na sua área de jurisdição.
- C. os agravos de instrumentos, os recursos em sentido estrito em matéria criminal processados por instrumento e os incidentes processuais autuados em apartado poderão ser eliminados, independentemente do processo principal, logo após o traslado das peças originais não existentes neste, e sem necessidade de publicação de edital de eliminação.
- D. fica proibido o estabelecimento de convênios com órgãos ou entidades de caráter cultural para auxílio nas atividades de gestão documental do Poder Judiciário, seja para tratamento do acervo, seja para disponibilização de acesso a informações.
- E. as ações rescisórias, os recursos que formarem autos e os embargos à execução serão de guarda permanente, independentemente da destinação final atribuída aos feitos que lhes deram origem.