De acordo com a política nacional de arquivos públicos e privados (Lei 8.159), os arquivos privados são conjuntos de documentos produzidos ou recebidos por pessoas físicas e jurídicas, em decorrência de suas atividades. Os arquivos privados identificados como de interesse público e social NÃO poderão ser:
alienados com aditamentos e ou perda da unidade documental, nem recolhidos para o exterior;
alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior:
recolhidos na sua totalidade para o exterior;
recolhidos para o exterior com anexação, mesmo que contenham marginalia;
transferidos para o exterior com apensamento e alienados com dispersão.
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