A regulamentação da Lei 8.159, pelo Decreto 4.073, de 3 de janeiro de 2002, define, ainda, que os arquivos priva- dos, quando considerados como conjuntos de fontes relevan- tes para a história, cultura e desenvolvimento nacional
poderão ser declarados de interesse público e social por decreto do Presidente da República.
podem ser objeto de desapropriação por parte do po- der público competente desde que seus proprietários recebam justa indenização.
se franqueados à consulta pública, não poderão ser objeto de quaisquer tipos de taxas ou impostos.
passam a ter seu acervo sujeito às normalizações do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) após o falecimento do titular.
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