Constitui condição essencial para os Cartórios de Notas e Registro de Imóveis lavrarem e registrarem escrituras relativas a bens imóveis da União, exceto a
certidão da Secretaria do Patrimônio da União declarando estar o transmitente em dia com as demais obrigações junto ao Patrimônio da União.
certidão da Secretaria do Patrimônio da União declarando estar autorizada a transferência do imóvel, em virtude de não se encontrar em área de interesse público.
certidão da Secretaria do Patrimônio da União declarando a seqüência funcional do imóvel.
observância das normas estabelecidas em regulamento.
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